TJDF APR -Apelação Criminal-20080110580229APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (CP 155 § 4º IV), se os depoimentos judiciais dos policiais militares que os prenderam em flagrante, na posse da res furtiva, provam a autoria do crime.2. A mesma anotação da folha penal do réu, por sentença condenatória transitada em julgado, não pode ser utilizada para valorar negativamente a personalidade e para caracterizar a reincidência, sob pena de incorrer-se em bis in idem.3. Deu-se parcial provimento ao apelo de dois réus para diminuir a pena imposta a ambos e negou-se provimento ao apelo de outro réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (CP 155 § 4º IV), se os depoimentos judiciais dos policiais militares que os prenderam em flagrante, na posse da res furtiva, provam a autoria do crime.2. A mesma anotação da folha penal do réu, por sentença condenatória transitada em julgado, não pode ser utilizada para valorar negativamente a personalidade e para caracterizar a reincidência, sob pena de incorrer-se em bis in idem.3. Deu-se parcial provimento ao apelo de dois réus para diminuir a pena imposta a ambos e negou-se provimento ao apelo de outro réu.
Data do Julgamento
:
19/08/2010
Data da Publicação
:
01/09/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão