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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110626087APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIOLÊNCIA À PESSOA. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inc. I, Código Penal, por ter sido o crime cometido mediante violência, haja vista o apelante ter ocasionado lesões na vítima. Deferida a substituição pelo douto sentenciante, mantenho o benefício, em face à vedação à reformatio in pejus.3. Recurso parcialmente provido para absolver o apelante do crime de furto, nos termos do art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal. Manter a pena de 3 (três) meses de detenção, regime aberto, para o crime de lesão corporal (art. 129, caput, do Código Penal), e a substituir por uma restritiva de direitos, nos moldes a serem designados pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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