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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110639416APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA P0SSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO.1.A quantidade das drogas (246,51g de maconha e 276,85g de cocaína na residência de um dos réus e 141,47g cocaína na do outro) foge ao padrão de posse pelo simples usuário, conforme demonstra a experiência forense. 2.A prova do crime de tráfico resta configurada pelo conjunto harmônico da prova produzida, corroborada pelos testemunhos dos policiais que investigavam os réus por denúncias anônimas.3.Negou-se provimento ao apelo dos réus.

Data do Julgamento : 12/03/2009
Data da Publicação : 15/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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