main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110683164APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL, DESACATO À AUTORIADADE E RESISTÊNCIA À PRISÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada em onze meses de detenção no regime aberto, substituídos por uma restritiva de direitos, por infringir os artigos 129, 329 e 331 combinados com 69, do Código Penal, eis que durante ação fiscalizatória da Administração Regional do Lago Sul contra lavadores de veículos, exasperou-se e injuriou os fiscais e os policiais que acobertavam a operação, tendo resistido com violência à condução perante a autoridade policial, apedrejando os agentes público e chegando a lesionar um deles. Não se aplica o princípio da consunção entre os crimes de resistência e desacato, quando este precede aquele, em momentos distintos, não sendo os vitupérios lançados contra agentes públicos lançados concomitantemente com o esperneio no momento da prisão em flagrante.2 Inviável a aplicação do princípio da insignificância em crimes dessa natureza, porque o tipo penal do artigo 129 do Código Penal tutela exatamente a incolumidade pessoa da pessoa humana, reprimindo esse tipo de conduta. Também é pacífico que não há insignificância quando a conduta é praticada com violência ou grave ameaça a pessoa.3 A ingestão de bebida alcoólica não isenta a responsabilidade penal quando realizada de forma consciente e voluntária. 4 Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 21/10/2010
Data da Publicação : 17/11/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão