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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110717143APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO EX DELITO. 1 Réu condenado por roubo circunstanciado por uso de arma e concurso de agentes, eis que abordou a vítima num quiosque e lhe subtraiu dinheiro, documentos, cartões e o veículo, enquanto seu comparsa subtraía os bens de outras pessoas que estavam no local. O veículo foi abandonado na localidade Arniqueiras em Águas Claras, sem o equipamento de som, sendo constatadas as impressões digitais do réu. 2 Embora não tenha ocorrido apreensão da arma utilizada no crime, a prova testemunhal confirmou sua efetiva utilização, autorizando a condenação com a majorante do inciso I, § 2º, do artigo 157 do Código Penal, resultando no incremento de um terço, nada obstante a presença de outra circunstanciadora consistente no concurso de agentes. 3 A situação pessoal do réu e a quantidade da pena aplicada permite aplicar regime prisional semiaberto, a teor do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, excluindo-se, de ofício, o valor fixado a título de reparação civil baseada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão da ausência de manifestação do interessado. 4 Apelação provida parcialmente.

Data do Julgamento : 11/02/2010
Data da Publicação : 23/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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