TJDF APR -Apelação Criminal-20080110717289APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO ENTRE AS PARTES. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 171, §1º, DO CÓDIGO PENAL. ACUSADA REINCIDENTE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser a recorrente a autora do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. A existência ou não de um contrato escrito entre as partes não é elemento indispensável para a caracterização do crime de estelionato, uma vez que o delito em questão não exige formalidades para se consumar.3. A reincidência afasta, por si só, a aplicação do benefício previsto no artigo 171, §1º, do Código Penal (estelionato privilegiado). 4. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, impondo-lhe as penas de 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 24 dias-multa, fixados no mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO ENTRE AS PARTES. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 171, §1º, DO CÓDIGO PENAL. ACUSADA REINCIDENTE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser a recorrente a autora do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. A existência ou não de um contrato escrito entre as partes não é elemento indispensável para a caracterização do crime de estelionato, uma vez que o delito em questão não exige formalidades para se consumar.3. A reincidência afasta, por si só, a aplicação do benefício previsto no artigo 171, §1º, do Código Penal (estelionato privilegiado). 4. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, impondo-lhe as penas de 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 24 dias-multa, fixados no mínimo legal.
Data do Julgamento
:
19/04/2012
Data da Publicação
:
27/04/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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