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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110725268APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. Impõe-se a absolvição por insuficiência de provas, se o conjunto probatório reunido nos autos é incapaz de demonstrar, com segurança, a autoria do crime de roubo. 2. Não se pode considerar, como prova irrefutável da autoria, apenas o fato de ter sido o veículo utilizado no roubo localizado na posse do réu, quatro dias após o crime, sendo que não foi reconhecido por qualquer das vítimas, não foi encontrado com o produto do roubo e não há qualquer outro elemento de prova a incriminá-lo. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 18/01/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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