TJDF APR -Apelação Criminal-20080110789410APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal devido a fundamentação concreta negativa das circunstâncias do crime que impõem maior reprovabilidade. Pena bem dosada. Adequado o regime imposto.Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal devido a fundamentação concreta negativa das circunstâncias do crime que impõem maior reprovabilidade. Pena bem dosada. Adequado o regime imposto.Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
21/10/2010
Data da Publicação
:
04/11/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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