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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110808169APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - ÔNUS DA PROVA - DEFESA - IN DUBIO PRO REO - INAPLICABILIDADE - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - INAFASTABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA -DOSIMETRIA DA PENA- FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REDUÇÃO.1. Cumpre à defesa comprovar a causa excludente de culpabilidade (coação irresistível) alegada. (CPP 156).2. Mantém-se a condenação por roubo com emprego de arma e concurso de agentes se a prova, analisada em conjunto, não deixa dúvidas quanto à autoria do crime pelo réu/apelante.3. É dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo, sendo suficiente o depoimento das vítimas que sofreram as ameaças em razão da arma utilizada.4. Inquéritos e ações penais em andamento não podem servir de fundamento para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunção da inocência.5. A exasperação da pena superior ao mínimo em decorrência da presença de causas de aumento depende de motivação qualitativa em relação a cada uma delas. 6. Reduz-se a pena de multa, desproporcional à pena corporal aplicada.7. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 21/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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