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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110820495APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Conjunto probatório seguro e coeso, apto a sustentar a condenação pelo crime de furto, na forma do art. 155, § 4º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, inviabiliza a pretensa absolvição. Ato de destruição do vidro do veículo, no intento de subtrair o som automotivo, torna induvidosa a incidência da qualificadora pelo rompimento de obstáculo. A existência de registros penais, sem decisão finda, não tem o condão de caracterizar a corrupção da personalidade do agente com a senda do crime.Presentes os requisitos necessários, possível a substituição da pena por restritiva de direitos (art. 44, incisos II e III, do CP). Apelo provido parcialmente para promover a substituição da pena de um dos acusados.

Data do Julgamento : 09/09/2010
Data da Publicação : 15/10/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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