TJDF APR -Apelação Criminal-20080110820495APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Conjunto probatório seguro e coeso, apto a sustentar a condenação pelo crime de furto, na forma do art. 155, § 4º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, inviabiliza a pretensa absolvição. Ato de destruição do vidro do veículo, no intento de subtrair o som automotivo, torna induvidosa a incidência da qualificadora pelo rompimento de obstáculo. A existência de registros penais, sem decisão finda, não tem o condão de caracterizar a corrupção da personalidade do agente com a senda do crime.Presentes os requisitos necessários, possível a substituição da pena por restritiva de direitos (art. 44, incisos II e III, do CP). Apelo provido parcialmente para promover a substituição da pena de um dos acusados.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Conjunto probatório seguro e coeso, apto a sustentar a condenação pelo crime de furto, na forma do art. 155, § 4º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, inviabiliza a pretensa absolvição. Ato de destruição do vidro do veículo, no intento de subtrair o som automotivo, torna induvidosa a incidência da qualificadora pelo rompimento de obstáculo. A existência de registros penais, sem decisão finda, não tem o condão de caracterizar a corrupção da personalidade do agente com a senda do crime.Presentes os requisitos necessários, possível a substituição da pena por restritiva de direitos (art. 44, incisos II e III, do CP). Apelo provido parcialmente para promover a substituição da pena de um dos acusados.
Data do Julgamento
:
09/09/2010
Data da Publicação
:
15/10/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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