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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110824223APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME PRISIONAL. LIBERDADE PROVISÓRIA.1. É suficiente para respaldar a condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão espontânea, a prisão em flagrante, a apreensão droga e os depoimentos dos policiais.2. A embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade do condenado, conforme estabelece o artigo 28, II, do CP. 3. Nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, alterada pela Lei 11.464/06, para o crime de tráfico de entorpecentes o regime prisional deve ser, necessariamente, inicial fechado.4. Incabível a concessão de liberdade provisória, na sentença condenatória, ao réu que comete o crime previsto no artigo 33, caput, da LAD, especialmente se, preso em regular flagrante, permaneceu sob custódia durante toda a instrução processual.

Data do Julgamento : 22/10/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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