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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110841282APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRINCÍPIO DA COCULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO ART. 66 DO CÓDIO PENAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Caracterizado o crime de roubo, com violência ou grave ameaça dirigida à pessoa, inviável a aplicação do princípio da insignificância para excluir a ilicitude do fato, eis que se trata de crime complexo, que pretende a tutela de direitos patrimoniais e a proteção da integridade física da vítima, razão pela qual o desvalor da ação é inerente ao próprio tipo penal.2. A omissão do Estado em suprir as condições básicas necessárias ao desenvolvimento pessoal e social do réu, para influenciar a análise da conduta delituosa, deve ser comprovada nos autos pelos meios em Direito admitidos, mormente porque a condição sócio-econômica desfavorável não configura argumento idôneo para que o agente pratique ilícitos penais.3. O exercício de atividade remunerada, a proteção do idoso e o comportamento regrado, em observância às normas de convívio, constituem fatos inerentes à vida em sociedade, e, não, circunstâncias que se revistam de especial importância, ou que indiquem a menor culpabilidade do apelante, a justificar a incidência da atenuante inominada prevista no art. 66 do Código Penal.4. Recurso de apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 13/09/2012
Data da Publicação : 28/09/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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