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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110842050APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE.1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na versão do réu, quando a vítima o reconheceu como um dos autores do roubo, reconhecimento confirmado em juízo, estando a palavra da vítima em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.2. Da mesma forma, comprovado o concurso de pessoas na empreitada criminosa pela declaração da vítima, a qual assume conteúdo probatório relevante na espécie, não há que se falar em afastamento da incidência dessa causa de aumento de pena.3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 10/05/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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