TJDF APR -Apelação Criminal-20080110851556APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LICITAÇÃO INEXIGIDA SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PERTINENTES À INEXIGIBILIDADE PREVISTAS PELA LEI N. 8.666/93. CRIME DO ART. 89, CAPUT, C/C O ART. 84, § 2º, AMBOS DA LEI N. 8.666/93. O crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93 é delito de mera conduta, significando que não depende de qualquer resultado naturalístico, como por exemplo, prejuízo ao erário ou vantagem econômica auferida pelo agente. Suficiente, como apenas exigido no tipo legal, a dispensa ou não exigência da licitação fora das hipóteses previstas na lei, ou a não observância das formalidades pertinentes à sua dispensa ou inexigibilidade. Por evidente, infere a lei resultado danoso ao erário com a não observância das formalidades legais exigidas para a inexigibilidade da licitação, pois esta busca o melhor preço para a Administração.Apelação provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LICITAÇÃO INEXIGIDA SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PERTINENTES À INEXIGIBILIDADE PREVISTAS PELA LEI N. 8.666/93. CRIME DO ART. 89, CAPUT, C/C O ART. 84, § 2º, AMBOS DA LEI N. 8.666/93. O crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93 é delito de mera conduta, significando que não depende de qualquer resultado naturalístico, como por exemplo, prejuízo ao erário ou vantagem econômica auferida pelo agente. Suficiente, como apenas exigido no tipo legal, a dispensa ou não exigência da licitação fora das hipóteses previstas na lei, ou a não observância das formalidades pertinentes à sua dispensa ou inexigibilidade. Por evidente, infere a lei resultado danoso ao erário com a não observância das formalidades legais exigidas para a inexigibilidade da licitação, pois esta busca o melhor preço para a Administração.Apelação provida.
Data do Julgamento
:
19/04/2012
Data da Publicação
:
04/05/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão