TJDF APR -Apelação Criminal-20080110906347APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA COM TENTATIVA DE FURTO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO PELO FURTO - DOSIMETRIA.1. A condenação exige prova cabal sobre a autoria do delito. Não pode respaldar-se em depoimentos inconsistentes ou não ratificados em juízo sob o crivo do contraditório. In dubio pro reo.2. Sendo insuficientes os elementos probatórios colacionados aos autos em relação ao crime de furto consumado, é imperiosa a absolvição por insuficiência de provas (CPP 386 VII).3. A prisão em flagrante do réu, de posse com a res furtiva, aliada à prova oral colhida em juízo, bastam para comprovar a autoria do crime de furto tentado.4. Em face do exaurimento dos atos executórios pelo agente, mostra-se razoável a aplicação da causa de diminuição da pena correspondente à tentativa no mínimo legal (1/3).5. Deu-se provimento parcial ao apelo para absolver o réu do crime de furto consumado e diminuir a pena quanto ao crime tentado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA COM TENTATIVA DE FURTO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO PELO FURTO - DOSIMETRIA.1. A condenação exige prova cabal sobre a autoria do delito. Não pode respaldar-se em depoimentos inconsistentes ou não ratificados em juízo sob o crivo do contraditório. In dubio pro reo.2. Sendo insuficientes os elementos probatórios colacionados aos autos em relação ao crime de furto consumado, é imperiosa a absolvição por insuficiência de provas (CPP 386 VII).3. A prisão em flagrante do réu, de posse com a res furtiva, aliada à prova oral colhida em juízo, bastam para comprovar a autoria do crime de furto tentado.4. Em face do exaurimento dos atos executórios pelo agente, mostra-se razoável a aplicação da causa de diminuição da pena correspondente à tentativa no mínimo legal (1/3).5. Deu-se provimento parcial ao apelo para absolver o réu do crime de furto consumado e diminuir a pena quanto ao crime tentado.
Data do Julgamento
:
30/04/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão