TJDF APR -Apelação Criminal-20080110916469APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOIS RÉUS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI 11343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. 1.Não havendo provas contundentes no sentido de que a substância entorpecente apreendida destinava-se à traficância, a desclassificação para a conduta prevista no art. 28, da Lei 11343/06, deve ser mantida. 2.A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 3.A redução, na terceira fase, deve ser no patamar máximo, quando restarem atendidas todas as condições estabelecidas no § 4º, do art. 33 da Lei 11343/2006. 4.Apelo ministerial improvido. Apelo do réu Marlei Santos de Souza parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOIS RÉUS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI 11343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. 1.Não havendo provas contundentes no sentido de que a substância entorpecente apreendida destinava-se à traficância, a desclassificação para a conduta prevista no art. 28, da Lei 11343/06, deve ser mantida. 2.A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 3.A redução, na terceira fase, deve ser no patamar máximo, quando restarem atendidas todas as condições estabelecidas no § 4º, do art. 33 da Lei 11343/2006. 4.Apelo ministerial improvido. Apelo do réu Marlei Santos de Souza parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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