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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080110979907APR

Ementa
RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FORMA CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PRESENTE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. É suficiente para a caracterização do delito tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal que o agente, em face das circunstâncias que cercam o fato, tinha plena condição de saber da origem ilícita do bem adquirido. 2. Tratando-se de crime de receptação, flagrado o acusado em posse de bem alheio, ocorre a inversão do ônus da prova, sendo necessário contra prova indicativa da licitude da conduta. 3. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante também devem ser revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente por terem sido prestados em Juízo, sob a garantia do contraditório.4. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria da receptação.5. Não há que falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se, embora não seja o caso de reincidência específica, não seja essa recomendável em virtude de ter sido o réu condenado anteriormente por crime doloso.6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/07/2011
Data da Publicação : 09/08/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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