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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080111017090APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INADMISSIBILIDADE. INIMPUTABILIDADE DO COMPARSA. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS. FATOS ANTERIORES À VIGORAÇÃO DA LEI N. 11.719/2008. INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos delitos de roubo, para a incidência da causa de aumento referente ao concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP), pouco importa saber sobre a identidade dos demais autores, certo que a inimputabilidade de um dos agentes não afasta sua aplicação. 2. Ressalvado posicionamento anterior, esta Turma tem admitido que, em se tratando de fato que precede à lei que alterou o artigo 387 do Código de Processo Penal (Lei N. 11.719/2008), por esta lei ser nova mais gravosa, não pode retroagir, inviabilizando qualquer condenação a título de reparação de danos causados à vítima.3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 24/02/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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