TJDF APR -Apelação Criminal-20080111052916APR
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. CRIMES AUTÔNOMOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. SEMI-IMPUTABILIDADE. NÃO RECONHECIDA.O crime de embriaguez ao volante não absorve o de lesão corporal culposa, por serem delitos autônomos, praticados com dolos igualmente distintos. Nessa linha, impõe-se o concurso material entre suas penas.O crime de lesão corporal praticada na condução de veículo, não obstante o grau leve da lesão, não pode ser considerado insignificante ou irrelevante para o Direito Penal por afrontar a integridade física e resultar de infração às normas de trânsito.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. CRIMES AUTÔNOMOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. SEMI-IMPUTABILIDADE. NÃO RECONHECIDA.O crime de embriaguez ao volante não absorve o de lesão corporal culposa, por serem delitos autônomos, praticados com dolos igualmente distintos. Nessa linha, impõe-se o concurso material entre suas penas.O crime de lesão corporal praticada na condução de veículo, não obstante o grau leve da lesão, não pode ser considerado insignificante ou irrelevante para o Direito Penal por afrontar a integridade física e resultar de infração às normas de trânsito.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Data da Publicação
:
26/08/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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