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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080111114749APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA DA MENORIDADE - NECESSIDADE DE EFETIVA CORRUPÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DO ROUBO - INIMPUTÁVEL E CONCURSO DE PESSOAS.I. A identificação pela polícia civil e os documentos acostados, que possuem fé pública, atestam a idade do menor. Dispensada a certidão de nascimento se a menoridade é comprovada por documento hábil.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 1º da Lei 2.252/54. Precedentes do STJ.III. A autoria e a materialidade do roubo decorrem do acervo probatório, especialmente dos depoimentos da vítima e dos policiais que realizaram a prisão em flagrante. O acusado foi detido quando tentava fugir com os objetos subtraídos.IV. A inimputabilidade do co-autor não tem o condão de afastar a causa de aumento do concurso de duas ou mais pessoas, instituída em razão do maior potencial de intimidação e da menor possibilidade de defesa da vítima.V. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 03/09/2009
Data da Publicação : 30/09/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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