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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080111116586APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELO RÉU DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS A SER CUMPRIDA. FIXAÇÃO DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA DENTRO DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Omissão de operação tributável em livro exigido pela lei fiscal, suprimindo o valor de ICMS, no período de janeiro a dezembro de 2003, é conduta que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 1°, inciso II, da Lei 8.137/90, c/c artigo 71 do Código Penal (por doze vezes).II - Fixada pena privativa de liberdade superior a um ano e preenchidos os requisitos do § 2º, do art. 44, do Código Penal, sua substituição deve ser por uma pena restritiva de direitos e multa ou duas restritivas de direito. A escolha da espécie de penas restritivas a ser fixada é ato discricionário do juiz sentenciante, respeitados os critérios fixados no artigo 59 do Código Penal, inexistindo direito subjetivo de escolha por parte do réu.III - A aplicação da pena de multa deve observar os critérios dispostos no artigo 59 do Código Penal e a situação econômica do réu, sendo o valor final proporcional à pena imposta. IV - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 29/11/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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