TJDF APR -Apelação Criminal-20080111135840APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - FLAGRANTE NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO - AUTORIA - ARROMBAMENTO COMPROVADO - PERÍCIA TÉCNICA - PROVA ORAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - MULTA - REPARAÇÃO EX DELITO.I. Mantém-se a sentença se a autoria está comprovada pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, laudos periciais e demais elementos de prova.II. Não há falar em exclusão da qualificadora, se o arrombamento foi comprovado pelo laudo pericial e pela prova oral. III. A consumação do delito do artigo 1º da Lei 2.252/54 dispensa a prova da efetiva corrupção do inimputável. Trata-se de crime formal. IV. A multa deve observar a situação econômica do acusado, para que não se torne uma sanção inútil.V. A reparação ex delito do art. 387, inc. IV, do CPP (incluído pela Lei 11.719/08) exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica, bem como pedido formal, seja do Ministério Público ou da assistência da acusação. A providência é imprescindível para viabilização da ampla defesa e do contraditório. VI. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - FLAGRANTE NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO - AUTORIA - ARROMBAMENTO COMPROVADO - PERÍCIA TÉCNICA - PROVA ORAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - MULTA - REPARAÇÃO EX DELITO.I. Mantém-se a sentença se a autoria está comprovada pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, laudos periciais e demais elementos de prova.II. Não há falar em exclusão da qualificadora, se o arrombamento foi comprovado pelo laudo pericial e pela prova oral. III. A consumação do delito do artigo 1º da Lei 2.252/54 dispensa a prova da efetiva corrupção do inimputável. Trata-se de crime formal. IV. A multa deve observar a situação econômica do acusado, para que não se torne uma sanção inútil.V. A reparação ex delito do art. 387, inc. IV, do CPP (incluído pela Lei 11.719/08) exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica, bem como pedido formal, seja do Ministério Público ou da assistência da acusação. A providência é imprescindível para viabilização da ampla defesa e do contraditório. VI. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2009
Data da Publicação
:
30/06/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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