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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080111224162APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE DESFAVORAVEL. CONSEQUENCIAS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. FAVORÁVEL AO APELANTE. SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. SOMENTE UMA CIRCUNSTANCIA JUDICIAL DESFAVORAVEL. PRISAO DOMICILIAR. INCABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Verificado que o citado crime não é apenas um incidente na vida do réu, que ostenta vasta folha penal, possuindo condenações por fatos criminosos anteriores transitadas em julgado, correto o recrudescimento da pena em razão da valoração negativa da personalidade do agente.II - Nos crimes contra o patrimônio, o prejuízo da vítima é elemento intrínseco ao tipo penal, somente podendo justificar a valoração negativa das conseqüência do delito se considerado excessivo.III - Embora o Enunciado da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça estabeleça a possibilidade de aplicação de regime inicial semiaberto para o réu reincidente, a presença de circunstancias judiciais desfavoráveis, bem como a extensa folha penal do réu, impedem a justaposição da benesse podendo ser aplicado o regime mais gravoso.IV - A prisão domiciliar por motivo de doença grave, para ser decretada, necessita de comprovação da imprescindibilidade de tratamento medico externo, não sendo cabível nos casos em que a medicação é suficiente.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/02/2013
Data da Publicação : 21/02/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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