TJDF APR -Apelação Criminal-20080111228815APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 70, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. INIMPUTABILIDADE DE UM DOS AGENTES. IRRELEVÂNCIA. Impossibilidade de redução da pena-base ao mínimo legal, vez que foram adequadamente fundamentadas e sopesadas as circunstâncias judiciais, desfavoráveis ao acusado a personalidade e maus antecedentes.Para a incidência da qualificadora do concurso de pessoas, bastante a constatação de: pluralidade de agentes, liame subjetivo, nexo causal das condutas e identidade de infração, sendo despicienda a questão da imputabilidade de coautor, condição de caráter pessoal que exclusivamente a ele beneficia.Apelação improvida.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 70, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. INIMPUTABILIDADE DE UM DOS AGENTES. IRRELEVÂNCIA. Impossibilidade de redução da pena-base ao mínimo legal, vez que foram adequadamente fundamentadas e sopesadas as circunstâncias judiciais, desfavoráveis ao acusado a personalidade e maus antecedentes.Para a incidência da qualificadora do concurso de pessoas, bastante a constatação de: pluralidade de agentes, liame subjetivo, nexo causal das condutas e identidade de infração, sendo despicienda a questão da imputabilidade de coautor, condição de caráter pessoal que exclusivamente a ele beneficia.Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
06/08/2009
Data da Publicação
:
04/09/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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