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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080111274020APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROPORCIONAL. RECURSO IMPROVIDO.1. A absolvição e a desclassificação para o crime de furto na modalidade tentada mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de 02 (dois) crimes de furto em continuidade delitiva.2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.3. Proporcional a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, em razão da prática de 02 (dois) crimes de furto em continuidade delitiva.4. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 16/03/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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