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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080111289149APR

Ementa
PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DE POLICIAL MILITAR PELO CRIME DE LESÃO LEVE. ARTIGO 209 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA E SUFICIENTE. LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição do apelante, uma vez que a materialidade e a autoria do crime de lesão leve encontram-se devidamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima e pelo laudo de lesões corporais, confirmando as agressões praticadas pelo réu. 2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 209 do Código Penal Militar, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, deferindo o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.

Data do Julgamento : 28/07/2011
Data da Publicação : 09/08/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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