TJDF APR -Apelação Criminal-20080111289149APR
PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DE POLICIAL MILITAR PELO CRIME DE LESÃO LEVE. ARTIGO 209 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA E SUFICIENTE. LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição do apelante, uma vez que a materialidade e a autoria do crime de lesão leve encontram-se devidamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima e pelo laudo de lesões corporais, confirmando as agressões praticadas pelo réu. 2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 209 do Código Penal Militar, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, deferindo o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
Ementa
PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DE POLICIAL MILITAR PELO CRIME DE LESÃO LEVE. ARTIGO 209 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA E SUFICIENTE. LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição do apelante, uma vez que a materialidade e a autoria do crime de lesão leve encontram-se devidamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima e pelo laudo de lesões corporais, confirmando as agressões praticadas pelo réu. 2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 209 do Código Penal Militar, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, deferindo o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
Data do Julgamento
:
28/07/2011
Data da Publicação
:
09/08/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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