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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080111344766APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTACULO. AUSENCIA DE PERICIA. PROVA TÉCNICA SUPRIDA POR PROVA ORAL. POSSIBILIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDENCIA E CONFISSÃO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSENCIA DE PEDIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que arrombou a porta de um bicicletário e de lá subtraiu uma bicicleta. A prova técnica pode ser suprida por outros meios que convençam o julgador, sendo possível a constatação de rompimento de obstáculo pelas declarações das testemunhas e imagens gravadas.2 A culpabilidade é analisada com base na maior ou menor reprovabilidade da conduta do agente e baseada em dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal. A agravante da reincidência não pode ser compensada plenamente com a atenuante de confissão espontânea, pois a primeira prepondera sobre a segunda, de acordo com o artigo 67 do Código Penal.3 Exclui-se da condenação a indenização em favor das vítimas fixada com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, já que não há pedido expresso. A interpretação da norma exige sua necessária compatibilização com o princípio da inércia da jurisdição.4 Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 13/09/2010
Data da Publicação : 28/09/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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