main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080111415242APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DO PARQUET CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PIRATARIA). ARTIGO 184, § 2º, DO CPB. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PEDIDOS DA ACUSAÇÃO PARA CONDENAÇÃO. PEDIDO DA DEFESA PARA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO CONFISSÃO ESPONTÂNEA HARMÔNICA COM OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE PRENDERAM EM FLAGRANTE O RÉU. PROVAS CONTUNDENTES. CONDENAÇÃO. PERÍCIA EM AMOSTRA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DAS PENAS. DIMENSIONAMENTO. PENA APLICADA EM DEFINITIVO NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL (SÚMULA 231, DO S.T.J.). UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PENA UNIFICADA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E CONDIÇÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO ACUSADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO (ART. 33, § 2º, C, E § 3º, DO C.P.). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. FIXAÇÃO PELO MM. JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES (CP 44 § 2º). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a Autoria e a Materialidade, notadamente as declarações firmes e coesas das testemunhas, deve-se condenar o acusado. 2. Conclui-se claramente que a conduta do Recorrido narrada na peça acusatória, e comprovada pelas provas colhidas nos autos, no que se refere à apreensão feita em seu poder - diversas cópias de CD's e DVD's -, amolda-se perfeitamente ao tipo penal em questão, na modalidade ... distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito original ou cópia de fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista ou direito do produtor de fonograma... (artigo 184, § 2º, do Código Penal).3. O recurso do Ministério Público merece prosperar, para que o recorrente seja condenado pela prática do delito previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, assim, impossível concluir por desiderato diverso da condenação, haja vista harmonia entre a confissão espontânea e os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu, portando e anunciando para venda, material protegido pela legislação de direito autoral, encontrando-se enraizado originariamente entre os direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º da Constituição Federal.4. Apesar do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (CP 65 III d), deve-se manter a pena no mínimo legal, em razão do disposto na Súmula 231 do E. STJ .5. Ainda que o Laudo de Exame de Obras Audiovisuais n. 14.250/2009 não tenha efetivado, realmente, a perícia em todo o material apreendido, mas tão somente em 8 (oito) discos de DVDs MP3, a jurisprudência desta Corte já assentou entendimento de que tal fato se afigura suficiente para afastar a comprovação da materialidade do fato, revelando-se bastante para a demonstração da contrafação dos objetos, a perícia realizada por amostragem.6. A perícia por amostragem é suficiente para a comprovação da materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, sendo desnecessário o exame em todos os objetos apreendidos.7. Ao se falar sobre pirataria, não se pode considerar apenas os prejuízos diretos causados pela possível venda do produto pirateado. Ao contrário, sabe-se que este tipo de comércio ilegal causa enormes prejuízos indiretos não só para os autores e artistas, mas também para toda a sociedade, vez que aumenta o desemprego e reduz o recolhimento de impostos, causando, assim, prejuízos incalculáveis.8. A jurisprudência desta Corte já assentou entendimento de que a perícia realizada sobre somente parte dos materiais apreendidos (perícia por amostragem), não se afigura insuficiente para afastar a comprovação da materialidade do fato delituoso, revelando-se bastante para a demonstração da contrafação dos objetos. 9. Afigura-se inadmissível a aplicação da tese de que a conduta do réu, de comercialização de CD's e DVD's falsificados, é socialmente adequada (princípio da adequação social), pois, ainda que tal conduta esteja sendo praticada rotineiramente no país, não tem o condão de impedir a incidência do tipo previsto no art. 184, § 2º. do CPB. Precedentes do STJ.10. A Teoria da Adequação Social, concebida por Welzel, constitui um princípio geral de interpretação empregado pelos aplicadores do direito para excluir dos tipos penais os comportamentos considerados socialmente adequados, compreendidos como toleráveis pela sociedade.11. Não se aplica, na espécie, a tese de erro de proibição, uma vez que, pelo próprio teor do interrogatório do réu e das várias campanhas contra a pirataria veiculada nos diversos meios de comunicação do país, resta evidente que possuía plena consciência da ilicitude do fato. 12. Segundo entendimento jurisprudencial sedimentado, o cálculo da multa deve acompanhar o sistema trifásico da dosimetria da pena corporal, guardando proporcionalidade com este. 13. Em caso de pena unificada inferior a 4 (quatro) anos e condições judiciais favoráveis ao acusado, deve-se estabelecer o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, conforme preceitua o art. 33, § 2º, c, e § 3º, do C.P..14. In casu, deve-se substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo MM. Juiz da Vara de Execuções (CP 44 § 2º).RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONDENAR O RECORRIDO A 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS MULTA, COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, regime inicial ABERTO, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nas condições oportunamente fixadas pela d. autoridade judiciária da Vara de Execuções Penais.

Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 15/12/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
Mostrar discussão