TJDF APR -Apelação Criminal-20080111446449APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.Para a aplicação do princípio da insignificância e consequente reconhecimento da atipicidade material do crime devem ser observados, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. É evidente a ofensividade da conduta e a reprovabilidade do comportamento do agente que, ao ser abordado, tenta fugir e ameaça a testemunha, assim como há periculosidade social na ação daquele que, após ser solto, volta ao local do crime para intimidar a funcionária da loja que presenciou os fatos. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.Para a aplicação do princípio da insignificância e consequente reconhecimento da atipicidade material do crime devem ser observados, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. É evidente a ofensividade da conduta e a reprovabilidade do comportamento do agente que, ao ser abordado, tenta fugir e ameaça a testemunha, assim como há periculosidade social na ação daquele que, após ser solto, volta ao local do crime para intimidar a funcionária da loja que presenciou os fatos. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/11/2011
Data da Publicação
:
05/12/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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