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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080111451493APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ELEVADA QUANTIDADE DE MERLA APREENDIDA NA CASA DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME HEDIONDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Por intermédio de interceptações telefônicas devidamente autorizadas, apurou-se o tráfico e a associação para o tráfico, com distribuição de tarefas, para disseminação de drogas em Ceilândia, São Sebastião e Brazlândia. Em cumprimento dos mandados de busca e apreensão, policiais localizaram na casa da ré quatrocentos e oitenta latas de merla, guardadas a pedido do genro, membro da associação. A materialidade e a autoria do tráfico estão comprovadas pelas escutas telefônicas efetivadas mediante autorização judicial, pela apreensão de grande quantidade de droga e pela prova oral produzida. O argumento de que agiu por medo, por ser o genro pessoa violenta, não configura ausência de culpa por inexigibilidade de conduta diversa.2. A dosimetria da pena não merece reparo, haja vista o elevado grau de reprovabilidade e censurabilidade da conduta criminosa, destacando-se a quantidade da droga apreendida.3 Tratando-se de crime equiparado a hediondo, não há como fixar regime inicial aberto, tendo em vista a norma do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, que previu o regime inicial fechado.3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 13/05/2010
Data da Publicação : 27/05/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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