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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080111515563APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006). DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES COMPROVADAS. REFORMA DA APLICAÇÃO DA PENA. AGRAVANTE DO ART. 62, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA 231 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.1. A autoria dos crimes de tráfico e associação ao tráfico de drogas encontra-se devidamente comprovada por meio das declarações dos próprios acusados, dos depoimentos das testemunhas e das transcrições das escutas telefônicas autorizadas judicialmente.2. Necessário pequeno reparo na fixação da pena base do primeiro apelante, porquanto existente apenas uma circunstância judicial desfavorável, qual seja, dos antecedentes criminais. 3. Constatado que o primeiro apelante era o dirigente do grupo, responsável pelas tarefas empreendidas e tinha o controle e conhecimento das atividades dos demais apelantes, necessário manter a agravante descrita no art. 62, inciso I, do Código Penal, e elevar a pena base em 3 (três) meses.4. Com relação à segunda apelante, apesar de reconhecida a confissão espontânea, não há como considerá-la na dosagem da pena, uma vez que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça).5. Ainda que as apelantes sejam primárias e de bons antecedentes, a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, não pode ser aplicada, tendo em vista a condenação concomitante pelo crime de associação ao tráfico ilícito de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006).6. Recursos de Maria Laurilene da Conceição Ribeiro e Elisabel Ferreira dos Santos desprovidos e de Wellington Nunes Leite provido.

Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 15/03/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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