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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080111520382APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO E EMBRIAGUEZ -ABSOLVIÇÃO - CONCURSO FORMAL. I. Foi comprovado por prova técnica, corroborada pela prova oral e confissão do réu, que este dirigia motocicleta com concentração de álcool por litro de ar expelido em patamar superior ao permitido em lei. II. Não comprovado que o apelante foi obrigado a submeter-se ao etilômetro. Se produziu prova contra si, foi por livre e espontânea vontade.III. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.IV. Entre os crimes de embriaguez na direção de veículo automotor e direção de veículo automotor sem habilitação aplica-se o concurso formal.V. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/10/2010
Data da Publicação : 17/11/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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