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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080111566930APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. E DE POLICIAIS. CONFISSÃO PARCIAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 59, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL ABERTO. VEDAÇÃO. ART. 2°, §1°, DA LEI 8.072/1990. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIÁVEL. ART. 44, DA LEI 11.343/2006.1. A autoria do delito de tráfico de drogas resta cabalmente demonstrada quando apreendida quantidade considerável de droga em poder do acusado, corroborada, ainda, pelos depoimentos de testemunhas e de policiais que atuaram na prisão em flagrante, aliados à confissão parcial do acusado. Nesse caso, inviável a desclassificação para o crime de uso.2. Inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, a pena-base deve ser reduzida para o mínimo legal.3. As penas privativas de liberdade devem ser cumpridas em regime inicialmente fechado, por expressa previsão no art. 2°, §1°, da Lei 8.072/1990, sendo ainda vedada sua substituição por penas restritivas de direitos, conforme estatuído no art. 44, da Lei 11.343/2006.4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/10/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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