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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080111602022APR

Ementa
SEQÜESTRO E BLOQUEIOS DE BENS E VALORES - PEDIDO DE LIBERAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - RÉU DENUNCIADO POR CRIME QUE RESULTA PREJUÍZO PARA A FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS DO EXCESSO DA CONSTRIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES CONTRATADAS.1.O fato de os valores depositados na conta judicial serem relativos a um contrato legal, decorrente de processo licitatório válido, não inviabiliza a constrição, tendo em vista que o art. 4º do Decreto-Lei 3.240/41 (Sujeita a seqüestro os bens de pessoas indiciadas por crimes de que resulta prejuízo para a Fazenda Pública) prevê que o seqüestro pode recair sobre todos os bens do indiciado, independentemente de terem origem lícita.2.Inexistindo provas da suposta vantagem auferida pelos réus nas ações penais ajuizadas, não há parâmetros seguros para se acatar a alegação de que os valores bloqueados são excessivos.3.A continuidade da prestação dos serviços contratados por licitação não é suficiente para determinar a liberação dos valores, pois o motivo do bloqueio judicial não é relativo ao descumprimento contratual, mas sim à suposta prática de crime pelos representantes da autora.4.Negou-se provimento ao apelo da autora.

Data do Julgamento : 03/12/2009
Data da Publicação : 15/03/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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