main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080111793797APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS E CORRUPÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - ARMA - DEFEITUOSA - LAUDO PERICIAL - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO -CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA DA MENORIDADE - MENOR CORROMPIDO - CRIME FORMAL -DOSIMETRIA.I. Idênticas as circunstâncias de tempo e modo de execução, incide a regra do artigo 71, caput, do CP.II. O reconhecimento na delegacia, ainda que informal, mas ratificado em juízo e as outras provas contraditadas apontam a autoria e bastam para fundamentar decreto condenatório.III. As declarações perante a autoridade policial e a prova emprestada, desde que confirmadas por outros elementos produzidos sob crivo do contraditório, são aptas a compor a fundamentação decisória. Precedentes do TJDFT.IV. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta do imputável ao tipo do artigo 1º da Lei nº 2252/54, atual artigo 244-B do ECA.V. A majoração da pena pelo uso de arma decorre do maior perigo que apresenta para a vida da vítima, que pode vir a ser atingida durante a prática criminosa. O incremento não existe se o artefato é inapto para realização de disparos.VI. As penas dos crimes de roubo e corrupção de menores devem ser somadas. Trata-se de concurso formal impróprio, pois o agente age com desígnios autônomos.VII. Negado provimento ao recurso do Ministério Público. Parcial provimento ao recurso da defesa.

Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 01/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão