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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080130010773APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO. RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Afasta-se a tese de legítima defesa se a reação não foi imediata nem moderada, deixando de preencher os requisitos necessários para sua caracterização. Incabível o reconhecimento da modalidade privilegiada do homicídio, se não restou comprovado pelo réu o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.Se os autos revelam que o adolescente não tem outras passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude e exerce atividade laborativa, sendo a prática do ato infracional um fato isolado em sua vida, em se tratando de conduta de extrema gravidade, adequada é a aplicação da medida socioeducativa de Semiliberdade, porquanto é necessário que o menor seja submetido à repreensão estatal que lhe permita refletir acerca de sua atitude agressora, bem como controlar a sua impulsividade diante de situações injuriosas.

Data do Julgamento : 26/07/2012
Data da Publicação : 27/08/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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