main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080150011445APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - NULIDADE - EXIBIÇÃO DE FOTOGRAFIAS EM PLENÁRIO OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO - ABUSO NÃO COMPROVADO - CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 - QUANTUM DE AUMENTO NÃO ESPECIFICADO - SENTENÇA FUNDAMENTADA - PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.I - Os atos e as informações prestadas pelos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade. Ausente a comprovação de vício ou parcialidade, não há como desmerecê-las. II - A garantia da inadmissibilidade da prova ilícita serve como fator inibitório e intimidatório de práticas ilegais por parte dos órgãos responsáveis pela produção.III - Se um particular entrega voluntariamente fotografias às autoridades, não há comprometimento da função investigatória estatal.IV - O Magistrado dispõe de discricionaridade ao sopesar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena. Se fundamentada a decisão, desnecessária a menção especificada do acréscimo correspondente a cada uma das circunstâncias.V- Apelo improvido.

Data do Julgamento : 08/05/2008
Data da Publicação : 02/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão