TJDF APR -Apelação Criminal-20080150017229APR
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS.1.O momento de estabelecer os limites do recurso é o de sua interposição. Uma vez constante do termo ou da petição do apelo um dos permissivos legais, é vedado ampliá-lo nas razões, fazendo incluir fundamento novo, por conta da preclusão consumativa. 2.Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia completamente dos elementos do processo, revelando-se, assim, uma arbitrariedade indiscutível.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS.1.O momento de estabelecer os limites do recurso é o de sua interposição. Uma vez constante do termo ou da petição do apelo um dos permissivos legais, é vedado ampliá-lo nas razões, fazendo incluir fundamento novo, por conta da preclusão consumativa. 2.Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia completamente dos elementos do processo, revelando-se, assim, uma arbitrariedade indiscutível.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
11/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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