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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080150019146APR

Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. LIMITES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE.1 - Os limites do recurso ficam estabelecidos pelos motivos invocados no ato de interposição do recurso, e não nas respectivas razões. Assim, interposto o recurso com invocação das alíneas 'a', 'b', 'c', 'd', do inciso III, do artigo 593, do CPP, impõe-se o conhecimento amplo do recurso, mesmo que as razões limitem-se à matéria prevista na mencionada alínea d. 2 - Se o acervo probatório ampara o pronunciamento dos jurados, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3 - Existindo duas versões para o fato, o júri pode optar por aquela que entender ser mais verossímil, desde que amparada pelas provas existentes nos autos.4 - Para a caracterização homicídio privilegiado por violenta emoção é necessário que a reação à provocação da vítima seja imediata.5 - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 18/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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