TJDF APR -Apelação Criminal-20080150054032APR
JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE PENA INJUSTA. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Majoração justificada pelo correto exame das circunstâncias judiciais do caso concreto, desfavoráveis ao réu, como a intensa culpabilidade demonstrada, aferida da conduta de planejar o crime e executá-lo contra menor de catorze anos, a forma de sua execução, além das graves conseqüências advindas do fato. É cediço que, na hipótese de aumento ou diminuição de pena em quantitativo variável, optando o julgador pelo máximo da agravação ou pelo mínimo da diminuição, deve fundamentar a opção em termos idôneos e concretos. Na espécie, evidenciado o vício existente na decisão, procedeu-se à correção da pena, no tocante à redução advinda do privilégio (art. 121, 1º, CP).Apelo parcialmente provido.
Ementa
JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE PENA INJUSTA. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Majoração justificada pelo correto exame das circunstâncias judiciais do caso concreto, desfavoráveis ao réu, como a intensa culpabilidade demonstrada, aferida da conduta de planejar o crime e executá-lo contra menor de catorze anos, a forma de sua execução, além das graves conseqüências advindas do fato. É cediço que, na hipótese de aumento ou diminuição de pena em quantitativo variável, optando o julgador pelo máximo da agravação ou pelo mínimo da diminuição, deve fundamentar a opção em termos idôneos e concretos. Na espécie, evidenciado o vício existente na decisão, procedeu-se à correção da pena, no tocante à redução advinda do privilégio (art. 121, 1º, CP).Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
31/07/2008
Data da Publicação
:
21/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
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