TJDF APR -Apelação Criminal-20080150071531APR
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. MOTIVO TORPE. SURPRESA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUESTÕES CONTROVERTIDAS. LIBERDADE DOS JURADOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Mostrando-se controvertida a tese a qualificadora de recurso que dificultou a defesa das vítimas, segundo a prova dos autos, os jurados são livres para decidirem pelo sim e pelo não relativamente a cada vítima, situação em que sua decisão não é manifestamente contrária à prova dos autos.2. A presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis - culpabilidade, antecedentes e personalidade - autoriza a elevação da pena-base acima do mínimo legal, desde que preservados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.3. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. MOTIVO TORPE. SURPRESA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUESTÕES CONTROVERTIDAS. LIBERDADE DOS JURADOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Mostrando-se controvertida a tese a qualificadora de recurso que dificultou a defesa das vítimas, segundo a prova dos autos, os jurados são livres para decidirem pelo sim e pelo não relativamente a cada vítima, situação em que sua decisão não é manifestamente contrária à prova dos autos.2. A presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis - culpabilidade, antecedentes e personalidade - autoriza a elevação da pena-base acima do mínimo legal, desde que preservados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2009
Data da Publicação
:
12/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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