TJDF APR -Apelação Criminal-20080150086422APR
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO -DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DISPENSA DA LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DA OITIVA DA TESTEMUNHA EM PLENÁRIO - SOBERANIA DO JÚRI - REDUÇÃO DA PENA - IMPROVIMENTO.I - O veredicto dos jurados deve ser prestigiado quando se apóia em uma das versões apresentadas em Plenário. O interrogatório e os debates orais servem como meios de prova.II - Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que não reconhece a legítima defesa e condena o réu. No anterior recurso em sentido estrito o Relator já apontara a dubiedade da tese, tanto que remeteu o réu a julgamento pelo Conselho de Sentença.III - Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO -DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DISPENSA DA LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DA OITIVA DA TESTEMUNHA EM PLENÁRIO - SOBERANIA DO JÚRI - REDUÇÃO DA PENA - IMPROVIMENTO.I - O veredicto dos jurados deve ser prestigiado quando se apóia em uma das versões apresentadas em Plenário. O interrogatório e os debates orais servem como meios de prova.II - Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que não reconhece a legítima defesa e condena o réu. No anterior recurso em sentido estrito o Relator já apontara a dubiedade da tese, tanto que remeteu o réu a julgamento pelo Conselho de Sentença.III - Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
03/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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