TJDF APR -Apelação Criminal-20080150119772APR
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRONÚNCIA - ARTIGO 121, §2º, IV, E ARTIGO 214, DO CP - CONDENAÇÃO - RECURSO DO RÉU ALEGANDO DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se apóia em depoimentos testemunhais e na prova pericial.2. Desde que devidamente fundamentada na análise subjetiva do juiz, não pode a pena ser modificada, salvo se ultrapassar os limites da razoabilidade, o que não ocorre quando, podendo extrapolar em até dezoito anos o mínimo legal, supera-o em apenas dois anos.3. Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRONÚNCIA - ARTIGO 121, §2º, IV, E ARTIGO 214, DO CP - CONDENAÇÃO - RECURSO DO RÉU ALEGANDO DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se apóia em depoimentos testemunhais e na prova pericial.2. Desde que devidamente fundamentada na análise subjetiva do juiz, não pode a pena ser modificada, salvo se ultrapassar os limites da razoabilidade, o que não ocorre quando, podendo extrapolar em até dezoito anos o mínimo legal, supera-o em apenas dois anos.3. Recurso conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2009
Data da Publicação
:
05/05/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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