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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080150182735APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA QUE AFIRMA A CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE TORTURA E DE HOMICÍDO. DESPREZO PELA DECISÃO DOS JURADOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ACUSATÓRIO.1 Não pode o Juiz Presidente do Tribunal do Júri desprezar a decisão dos jurados que expressamente afastou alegação defensiva da consunção entre os crimes de tortura e de homicídio, objeto de quesitação explícita. Infringência da Constituição Federal na parte que determina a soberania do veredicto popular.2 Havendo mais de uma circunstância qualificadora, uma delas pode servir serve para tipificar o tipo majorado, podendo a outra migrar para a primeira fase da dosimetria basta como agravante genérica, ou, residualmente, como circunstância judicial.3 A pena fixada no mínimo legal não dispensa a exigência de fundamentação da sentença, mas sua ausência não implica a nulidade, por não causar prejuízo à defesa, podendo ser sanado em grau de recurso.4 Provimento parcial da apelação do Ministério Público.

Data do Julgamento : 21/05/2009
Data da Publicação : 22/07/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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