TJDF APR -Apelação Criminal-20080210016405APR
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.705, DE 19/06/2008. NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA POR MEIO DE BAFÔMETRO OU DE DOSAGEM SANGUÍNEA. ABSOLVIÇÃO. LESÕES CORPORAIS. PROVAS. CULPA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO.Como decorrência da inserção do novo elemento objetivo no tipo penal do art. 306 do CTB, qual seja, a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, o que faz a recente lei mais benéfica, para eventual condenação, ainda que anterior o fato, deve-se demonstrar o novo elemento objetivo da figura típica, sem o qual esta não existe. Não tendo sido realizado exame técnico ou, feito, não se tenha apurado a presença de nível de alcoolemia no sangue igual ou superior a seis decigramas, é imperiosa a manutenção da sentença absolutória.Evidenciada a culpa do réu que, de forma imprudente, dirigia acima da velocidade permitida, perdendo o controle da direção do seu veículo, derrapando e capotando, causando lesões corporais em dois passageiros que transportava. Apelação parcialmente provida. Absolvido o réu do crime do art. 306, caput, do CTN. Mantida a condenação por lesões corporais.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.705, DE 19/06/2008. NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA POR MEIO DE BAFÔMETRO OU DE DOSAGEM SANGUÍNEA. ABSOLVIÇÃO. LESÕES CORPORAIS. PROVAS. CULPA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO.Como decorrência da inserção do novo elemento objetivo no tipo penal do art. 306 do CTB, qual seja, a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, o que faz a recente lei mais benéfica, para eventual condenação, ainda que anterior o fato, deve-se demonstrar o novo elemento objetivo da figura típica, sem o qual esta não existe. Não tendo sido realizado exame técnico ou, feito, não se tenha apurado a presença de nível de alcoolemia no sangue igual ou superior a seis decigramas, é imperiosa a manutenção da sentença absolutória.Evidenciada a culpa do réu que, de forma imprudente, dirigia acima da velocidade permitida, perdendo o controle da direção do seu veículo, derrapando e capotando, causando lesões corporais em dois passageiros que transportava. Apelação parcialmente provida. Absolvido o réu do crime do art. 306, caput, do CTN. Mantida a condenação por lesões corporais.
Data do Julgamento
:
12/01/2012
Data da Publicação
:
25/01/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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