main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080210034627APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTE EXCLUÍDA POR AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. APELAÇÕES DEFENSIVAS E DA ACUSAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus denunciados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que subtraíram quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais, adentrando um posto de gasolina e rendendo os donos com uso de arma de fogo para lhes subtrair dois malotes contendo dinheiro e cheques que pretendiam depositar no banco. Um dos réus contribuiu materialmente para o crime na medida, passando informações aos comparsas e lhes fornecendo a motocicleta para proporcionar a fuga rápida do local do assalto. A materialidade e autoria foram comprovadas nos testemunhos das vítimas, em harmonia com outras provas, com destaque para a quebra de sigilo telefônico dos réus, confirmando o ajuste de vontades.2 A majorante do uso de arma de fogo pode ser reconhecida, mesmo que não haja apreensão e exame da eficácia vulnerante, podendo esta prova ser suprida por provas orais.3 A pena deve ser reduzida se exasperada com fundamentação genérica. O aumento por cada uma das circunstâncias desfavoráveis deve ser razoável e proporcional às balizas legais do crime.4 Provimento da apelação acusatória e provimento parcial às apelações defensivas.

Data do Julgamento : 21/03/2012
Data da Publicação : 15/05/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão