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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080210045807APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL.I. Consuma-se o crime de roubo quando cessada a clandestinidade ou violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo. II. Caracterizada a subtração do patrimônio de 5 (cinco) vítimas, a pena deve ser majorada em metade pelo concurso formal. Não existe critério explícito para o caso, mas a exasperação deve situar-se entre 1/6 a 1/2. A jurisprudência adota como paradigma o número de ofendidos ou o número de crimes. III. Apelo da defesa desprovido. Recurso do Ministério Público provido.

Data do Julgamento : 01/10/2009
Data da Publicação : 19/10/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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