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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080210047982APR

Ementa
PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos da vítima e testemunhas são seguros em apontar o apelante como o autor das agressões sofridas pela ofendida, tudo em consonância com o laudo de lesões corporais. 2. Não prospera tese de legítima defesa quando não se logra êxito em comprovar a injusta agressão, atual ou iminente.3. Impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando os relatos dos acusados contribuem para o esclarecimento do delito.4. A exclusão da indenização por danos materiais e morais causados às vítimas é medida que se impõe, eis que os fatos ocorreram antes da reforma processual promovida pela Lei 11.719/2008.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/05/2010
Data da Publicação : 02/06/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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