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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310000213APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ARROMBAMENTO. PERÍCIA. PROVA ORAL. PENA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. TENTATIVA. PERCENTUAL.O artigo 167 do Código Processual dispõe que a prova testemunhal pode suprir a falta do exame, quando inexistentes vestígios da qualificadora ou o local se tenha tornado impróprio para o exame pericial. Assim, diante do princípio do livre convencimento motivado, pode o Juiz formar sua convicção sobre a existência ou não da qualificadora do rompimento de obstáculo com base na prova oral, que possui o mesmo valor da prova pericial, vez que não existe hierarquia entre elementos probatórios.Tendo o agente percorrido quase a plenitude do iter criminis, somente sendo impedido de consumar o intento, já do lado de fora do comércio e de posse da res furtiva, ante a pronta ação de funcionários do supermercado e populares, mister a manutenção do percentual relativo à tentativa em seu grau mínimo.Na constância de inúmeras sentenças condenatórias transitadas em julgado, é plenamente possível a aferição de algumas delas para classificar o agente como portador de maus antecedentes penais, outras para evidenciar sua personalidade corrompida com a senda do crime, enquanto as demais, observado o quinquênio do inciso I do art. 64 do Código Penal, agravariam a pena, como reincidências.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/03/2009
Data da Publicação : 12/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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