main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080310006213APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP 155 § 4º I e IV) - IMPOSSIBILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (CP 345) CONCURSO DE AGENTES - AFASTAMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. 1. Furto por vingança não se confunde com o exercício arbitrário das próprias razões. Demonstrado nos autos o desvirtuamento do propósito de ressarcimento, com a discrepância entre o valor dos objetos subtraídos e o valor da suposta dívida, descabe a classificação do furto para o crime capitulado no art. 345 do CP.2. Apesar de divergências pontuais na prova oral produzida, as confissões parciais dos réu e os pontos comuns das declarações colhidas autorizam a condenação.3. Havendo unidade de desígnios e acordo prévio para a prática do crime, não há que se falar em participação de menor importância.4. Negou-se provimento aos apelos.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 13/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão